A Educação Pré- Escolar em Portugal tem sido vítima ao longo
dos anos de múltiplas políticas e variados programas de governo, sem uma consistência
e empenhamento efectivo que é fundamental para garantir a qualidade que seria
necessária.
A Lei 5/97, intitulada Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, pretendeu dar algum
sentido e coerência jurídica a este sector, reconhecendo-o como a primeira etapa
da Educação Básica e complementar da educação da família, mas passados quatro
anos sobre a sua publicação, a realidade do que temos não corresponde ao que
seria desejável. Ainda hoje este grau de ensino encontra-se disperso entre o
Ensino Público, as IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social)
e o Ensino Particular e Cooperativo, numa diversidade de situações e de problemas
que se têm arrastado ao longo dos anos, e que a referida lei não conseguiu resolver.
Um desses problemas prende-se com os diferentes estatutos remuneratórios e as
condições de trabalho que se tornam escandalosas e impensáveis num Estado de
Direito.
Se o estatuto remuneratório dos educadores de infância do ensino público, pode
considerar-se aceitável, estes profissionais debatem-se com uma situação de
isolamento profissional já que os Jardins de Infância da rede estatal encontram-se
predominantemente dispersos pelo meio rural, sendo estabelecimentos de lugar
único, ou seja, estabelecimentos com apenas um educador, que assim se vê impossibilitado
de partilhar e confrontar experiências, projectos e dificuldades com outros
colegas do mesmo grau de ensino. Se aliarmos ao isolamento a instabilidade profissional
e a falta de infra-estruturas adequadas ao trabalho com crianças desta faixa
etária, constatamos quanto é difícil o quotidiano destes educadores.
Sobre este assunto convém salientar que a construção e manutenção destes estabelecimentos
é da responsabilidade das autarquias, que, de um modo geral, adoptam um modelo
comum para todo o concelho, genericamente limitado a uma sala de actividades
com quartos de banho, num quadro semelhante às escolas do 1º ciclo. Na realidade,
as crianças desta faixa etária têm necessidades específicas, e a inexistência,
na grande maioria dos casos, de uma cozinha, um salão para actividades de expressão
motora ,um gabinete e outras, tornam a vivência do dia-a-dia de uma limitação
confrangedora que os educadores apenas conseguem superar apelando à imaginação
e ao seu sentido profissional na tentativa de transformar o limitado espaço
de que dispõem em espaços minimamente acolhedores.
Se estes educadores enfrentam problemas de isolamento e de falta de condições
fÌsicas, os educadores que se encontram a trabalhar em IPSS's defrontam-se com
problemas gravíssimos ao nível do seu estatuto remuneratório. Apesar dos subsídios
atribuídos a estas instituições e das sucessivas orientações do Ministério da
Educação no sentido da actualização e dignificação das carreiras dos docentes
de educação pré-escolar, o resultado é quase nulo. As direcções destes estabelecimentos,
de um modo geral, têm persistido numa atitude de total irresponsabilidade, não
demonstrando qualquer preocupação na valorização da carreira destes profissionais.
A esta situação escandalosa têm respondido a maior parte destas instituições
(com honrosas excepções) com a mais absoluta indiferença e desprezo face a uma
situação que afecta gravemente a dignidade da profissão e dos próprios educadores,
cujo desejo é passarem o mais rapidamente possível para o ensino público, que
embora não isento de problemas, lhes garante o reconhecimento dum estatuto profissional
com alguma dignidade.
Sobre o Ensino Particular e Cooperativo, importa referir que os educadores se
encontram numa carreira que acompanha de muito perto a carreira do ensino público
lamentando-se, contudo, a perda de poder de compra que estes profissionais têm
vindo a sentir nos últimos anos. Como é sabido os aumentos acordados, têm sido,
sistematicamente abaixo da inflação, e esta carreira que inicialmente se encontrava
num patamar semelhante à do ensino público, tem vindo anualmente a degradar-se,
nomeadamente nos vencimentos de reforma.
Com a publicação e implementação da Lei-Quadro, que reconhecia ao M.E. a tutela
pedagógica de todos os educadores, foram criadas expectativas de uma equiparação
nos vencimentos e carreira para todos os educadores, que infelizmente se revelou
totalmente infundada. A uma maior exigência em termos pedagógicos não correspondeu
o mesmo reconhecimento e dignificação dos docentes da educação pré-escolar.
Resta-nos esperar que também esta lei, como muitas outras no nosso país, não
fique reduzida a um "amontoado de boas intenções" e que haja vontade política
para a sua concretização.
Manuela Carrito / FNE
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