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Cuidado com a língua [I]

1.  O artigo 9 da Constituição da República Portuguesa ("Tarefas fundamentais do Estado") tem oito alíneas, todas subordinadas à mesma proposição inicial (São tarefas fundamentais do Estado:). A sexta alínea reza assim: "(f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa".O artigo 74º ("Ensino") tem dez alíneas, todas subordinadas à mesma proposição inicial (2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:). A sexta e sétima alíneas rezam assim: "(h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e à igualdade de oportunidades; (i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa". Estas crónicas versarão sobre estes assuntos. Os leitores são convidados a corrigir as informações do cronista sobre os mesmos, se pensarem que são falsas, inexactas ou incompletas, e a fornecerem-lhe informações que tenham motivos para acreditar ser de interesse público divulgar mais amplamente. O endereço catarinosoares@netscape.net é a forma mais expedita de o fazer.
2.  Há cidadãos que entendem que o Estado português não cumprirá estas tarefas se os seus orgãos governantes (governantes, para abreviar) não forem constantemente espicaçados e criticados pela sociedade civil ? ou seja, por nós, os governados. (Eu incluo-me nesse número, como se depreenderá).
3.  Eis uma iniciativa da sociedade civil que simultaneamente atesta esse ponto e tenta superá-lo. Encontra-se em subscrição pública (em http://www.petitiononline.com/AB555/petition.html) uma petição do Elos Clube Internacional, uma associação cultural nascida no Brasil. A petição tem por objectivo tornar a Língua Portuguesa (LP) idioma oficial da ONU, à semelhança do que já sucede com outros idiomas, nomeadamente o chinês (melhor dizendo, o mandarim), o inglês, o árabe, o espanhol (melhor dizendo, o castelhano), o russo e o francês.
4.  A pretensão da petição é perfeitamente legítima. Se o critério utilizado pela ONU para a adopção dos idiomas referidos como oficiais (isto é, de tradução obrigatória nos seus trabalhos e documentos) é o do seu número actual de falantes nativos, não há razão para a LP ainda não fazer parte desse lote. O mesmo vale dizer para o hindi (língua oficial da Índia e do Paquistão, onde toma o nome de urdu), o bengali (língua oficial do Bangladesh e também o mais falado, a seguir ao hindi, dos 15 outros idiomas da Índia) e o malaio (idioma oficial da Malásia e também da Indonésia, onde toma o nome de  Bahasa). Os idiomas com mais de 100 milhões de falantes ordenam-se, por ordem decrescente, assim:(1) mandarim (mais de 1 bilião), (2) hindi-urdu (600 milhões), (3) inglês (500 milhões), (4) castelhano (400 milhões), (5) russo (275 milhões), (6) árabe (250 milhões), (7) bengali (210 milhões), (8) português (194 milhões), (9) malaio (178 milhões), (10) francês (130 milhões). Estes números são estimativas que combinam informações de várias fontes (Ethnologue-15ª edição e outras) e que nem sempre distinguem claramente falantes nativos e não-nativos, o que beneficia o Inglês. Há ainda que ter em conta que as estimativas variam segundo as fontes. Mas nenhuma altera radicalmente a ordem relativa das posições dos idiomas nesta tabela classificativa.
5.  Todos compreenderão que a petição que o Elos lançou tem um objectivo que se inscreve totalmente na tarefa fundamental de que a alínea (f) do artigo 9 da Constituição portuguesa incumbiu o Estado. Todos saberão que o Estado português dispõe de meios poderosos para realizar este objectivo, nomeadamente se procurar a adesão dos outros Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor). Mas deverá ser óbvio também que vai ser preciso que as actuais cinquenta  mil  assinaturas da petição se transformem em milhões para que os governantes accionem esses meios, como é sua obrigação, sem o que o objectivo da petição não será alcançado.


  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 155
Ano 15, Abril 2006

Autoria:

José Manuel Catarino Soares
Instituto Politécnico de Setúbal
José Manuel Catarino Soares
Instituto Politécnico de Setúbal

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