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Breve síntese das mudanças anunciadas

Enquadramento Legal:

Actual legislação:

Lei de Bases do Sistema Educativo; Constituição da República e Decreto-Lei 319/91, 23 Agosto.

Proposta do ME:

Decreto-Lei 115/98, 4 de Maio - artº 38º e Decreto-Lei 6/01 e 7/01, artºs 10º e 8º

Âmbito de aplicação:

Actual legislação:

Alunos com Necessidades Educativas Especiais que frequentam os estabelecimentos de ensino básico e secundário públicos, educação pré-escolar e ensino básico mediatizado.

Proposta do ME:

Alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter prolongado do ensino pré-escolar, básico e secundário, regulamentando os artigos 10º e 8º dos DL 6 e 7/01, de 17 Janeiro

Conceitos:

Actual legislação:

O conceito de NEE baseia-se em critérios pedagógicos, substituindo a classificação diferenciada em categorias, baseada em decisões do foro clínico

Proposta do ME:

NEE de carácter prolongado são os que experienciam graves dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto escolar decorrentes da interacção entre factores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) e limitações acentuadas ao nível do seu funcionamento em um ou mais dos seguintes domínios: sensorial (audição, visão e outros); motor; cognitivo; fala, linguagem e comunicação; emocional/personalidade; saúde

Medidas educativas:

Actual legislação: "Regime Educativo Especial"

  • Equipamentos especiais de compensação
  • Adaptações materiais
  • Adaptações curriculares
  • Condições especiais de matrícula
  • Condições especiais de frequência
  • Condições especiais de avaliação
  • Adequação na orgaanização de classes ou turmas
  • Apoio pedagógico acrescido
  • Ensino especial

Proposta do ME: "Medidas Especiais de Educação"

  • Alterações curriculares específicas
  • Condições especiais de avaliação
  • Apoio especializado ao aluno

Encaminhamento:

Actual legislação: "Para uma instituição de educação especial"

Se a aplicação das medidas se revele comprovadamente insuficiente em função do tipo e grau de deficiência.
Os Serviços de Psicologia e Orientação em colaboração com os serviços de saúde escolar fazem a proposta, que é decidida pelo Órgão de Gestão

Proposta do ME: "Para uma escola de ensino especial"

  • Sempre que a aplicação das medidas se revelem comprovadamente insuficientes em função da avaliação feita ao aluno pela equipa responsável pelo processo de elegibilidade.
  • A proposta e decisão é feita por esta equipa, devendo estar presente nesta reunião o psicólogo ou director pedagógico da instituição.

Certificação:

Actual legislação:

Para efeitos de formação profissional e emprego, o aluno  cujo programa educativo se traduza num currículo alternativo obtém, no termo da sua escolaridade, um certificado que especifique as competências alcançadas.

Proposta do ME: 

Ao aluno com NEE de carácter prolongado é atribuído um diploma do ensino básico, após o cumprimento da escolaridade obrigatória de acordo com o definido no seu Programa Educativo Individual. No diploma serão anexadas obrigatoriamente as alterações escolares específicas que foram aplicadas ao longo da sua escolaridade.


  
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Edição:

N.º 130
Ano 13, Janeiro 2004

Autoria:

Redacção

Redacção

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