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Ensino superior com ou sem pós-graduação e investigação

Para o debate em curso sobre o ensino superior, deixam-se aqui algumas opções conceptuais que nem sequer são originais, se perspectivadas internacionalmente:

  1. A distinção importante é entre ensino superior com ou sem pós-graduação e investigação. Já é tempo de se abandonar a distinção entre ensino universitário e politécnico. Mais fecunda parece ser a distinção entre ensino superior com ou sem pós-graduação e investigação. Apenas o primeiro seria considerado ensino superior universitário e as respectivas instituições seriam as que assegurassem com qualidade graduação, pós-graduação e investigação num leque variado de domínios científicos, captassem um determinado montante de financiamento nacional e internacional para a investigação e nelas se realizassem algumas dezenas de provas de doutoramentos em cada ano; isto sem impedimento de nelas existirem, em cada momento histórico, áreas sem pós-graduação e investigação. Não haveria universidades que não correspondessem a estes critérios, institutos universitários de uma licenciatura, instituições com pós-graduações mas sem investigação.

  2. A autonomia científica e pedagógica não é mera dádiva legal, é conquista histórica. A autonomia para criar e alterar cursos superiores, universitários, ou não, deve ser adquirida após uma acreditação da instituição para o efeito, a ter lugar após um período razoável de funcionamento, tornando assim possível ajuizar da capacidade da instituição para agir autonomamente. Não haveria acreditações baseadas apenas em recursos, planos de estudos, intenções? ou, pior, em cumprimento de requisitos legais.

  3. A autonomia não é eterna. A autonomia não deve ser adquirida à nascença, nem uma conquista eterna sem processo de renovação ou de extensão. Pode justificar-se que uma instituição de ensino superior, universitário ou não, perca a autonomia e, em certas circunstâncias, mesmo a autorização de funcionamento. Mas também pode justificar-se que uma instituição de ensino superior, até então acreditada apenas para o ciclo de graduação, venha a ser acreditada, num determinado momento histórico, para desenvolver, autonomamente, pós-graduação e investigação. Não haveria instituições que, «por natureza», nunca pudessem vir a desenvolver pós-graduação e investigação.

  4. Os critérios de qualidade da graduação são sempre os mesmos. Há quem defenda, no actual sistema binário, que devem ser diferentes os critérios de apreciação das licenciaturas do politécnico e do universitário, devido à especificidade de cada um dos sectores. É uma distinção sem sentido. Primeiro, há que definir os critérios que caracterizam um curso superior de um certo nível (licenciatura, mestrado e doutoramento) e finalidade (profissional ou apenas académico) e, depois, apreciá-lo em função de tais critérios, qualquer que seja a instituição onde se desenvolva. Não haveria, pois, sistemas e comissões de acreditação separados por sectores; tão pouco cursos pós-secundários ou de bacharelato em que a passagem a licenciatura significasse apenas uma mudança de nome, nem passagem de licenciaturas a mestrados apenas pela mudança de nome.

  5. A acreditação do ensino superior é diferente do que entre nós se tem realizado sob o nome de avaliação. Os critérios em que se baseia a acreditação não são definidos pelas próprias instituições, mas são externos a estas; também não são os que se encontram na mente de cada membro das comissões de acreditação; o que se espera que emane destes é o juízo sobre a adequação de uma situação concreta a critérios publicamente conhecidos. Por outro lado, a instância responsável pela decisão de acreditação é independente da associação das instituições acreditadas. E, obviamente, a acreditação termina com uma declaração global de adequação, ou não, da instituição aos critérios. Para evitar confusões terminológicas que, por vezes, servem para esconder a substância dos processos, talvez fosse de reservar a expressão ?avaliação? para o processo da responsabilidade das instituições do ensino superior (individualmente ou em associação, com os próprios recursos ou recorrendo, também, a consultores externos), cujo objectivo é promover a respectiva qualidade e instrumentar-se para prestar contas públicas; independentemente do Estado incentivar este processo, sobretudo através de financiamento, não se justificaria qualquer sistema público para o efeito. A expressão ?acreditação? ficaria para o processo de avaliação externa de controle da qualidade com certificação da mesma. Obviamente que é ineficaz o recurso à mesma instância e à mesma metodologia para os dois processos.

  6. Política pública comum a todo o ensino superior. Não foi feita aqui referência ao ensino superior privado; nem ao público. Apenas à política pública para todo o ensino superior. As especificidades da política relativa ao ensino superior público, que se espera não sejam muitas, devem fazer parte de legislação própria. Relativamente ao ensino superior privado não se descortina a necessidade de um política específica.

  
Ficha do Artigo
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Edição:

N.º 122
Ano 12, Abril 2003

Autoria:

Bártolo Paiva Campos
Univ. do Porto; Presidente do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP)
Bártolo Paiva Campos
Univ. do Porto; Presidente do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP)

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